TJAM revoga decisão que suspendia busca e apreensão contra Maria do Carmo Seffair

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão de equipamentos eletrônicos da empresária Maria do Carmo Seffair, no âmbito de uma investigação sobre a circulação de imagens envolvendo uma adolescente nas redes sociais. A decisão é do desembargador Paulo Feitoza, que revogou a liminar anteriormente concedida à defesa.

A suspensão da medida havia sido determinada em 30 de outubro, durante o plantão judiciário de segundo grau, após a apresentação de um habeas corpus pelos advogados da empresária. Com a nova decisão, voltam a valer as determinações da Central de Plantão Criminal de Manaus, incluindo a autorização para quebra de sigilo de dados telemáticos.

O procedimento está sob responsabilidade da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), que investiga possíveis infrações aos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dispositivos tratam, respectivamente, da divulgação e da manipulação de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.

Ao examinar os argumentos apresentados, Paulo Feitoza avaliou que não havia demonstração suficiente de ilegalidade ou abuso de autoridade na autorização das diligências. O magistrado também ressaltou a necessidade de preservar evidências digitais, considerando a possibilidade de arquivos armazenados em celulares e outros dispositivos serem excluídos ou alterados.

Durante a contestação, a defesa alegou que Maria do Carmo já havia procurado espontaneamente a delegacia, em 29 de outubro, manifestando disposição para fornecer seus aparelhos eletrônicos. Os advogados também levantaram questionamentos sobre a necessidade da apreensão, possíveis violações às prerrogativas profissionais da advocacia e a competência da Justiça Estadual para conduzir a investigação.

Esses argumentos, porém, não foram suficientes para modificar o entendimento do relator. Segundo a decisão, a apresentação voluntária de dispositivos não elimina a necessidade de outras diligências policiais, cuja abrangência deve ser estabelecida pela autoridade responsável. O desembargador acrescentou que as prerrogativas da advocacia não representam impedimento à apuração de eventuais crimes atribuídos à própria profissional.

A decisão determina que a Central de Plantão Criminal e a Depca sejam comunicadas imediatamente para dar prosseguimento às medidas investigativas. A autoridade que autorizou inicialmente os procedimentos terá cinco dias para prestar esclarecimentos. Depois dessa etapa, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça.

Maria do Carmo Seffair segue como investigada no procedimento. Até o momento, não há decisão de mérito sobre eventual responsabilidade criminal da empresária.