Justiça determina suspensão imediata de pesquisa do instituto Quaest no Amazonas sob pena de multa

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação e circulação da pesquisa Quaest (registro AM-01856/2026), levantamento que indicava a candidata Maria do Carmo Seffair (PL) em segundo lugar na disputa pelo Governo do Amazonas, com 19% das intenções de voto. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, em resposta a uma ação movida pela coligação União pelo Amazonas.

Entre as principais irregularidades apontadas pelo magistrado está a presença de trechos não finalizados no questionário oficial cadastrado no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral. O documento continha marcações de rascunho sem a redação definitiva das perguntas, a exemplo de expressões como “TRAZER NOME AQUI” e “TRAZER OPÇÃO AQUI” em questões do formulário.

A liminar também destacou incompatibilidades técnicas entre a ficha de registro do levantamento e o questionário aplicado. Embora estivesse registrada para avaliar as disputas locais ao governo e ao Senado, a pesquisa trazia perguntas sobre a eleição para a Presidência da República vinculadas a um registro nacional. Além disso, a análise identificou falhas no mapeamento territorial de Manaus, uma vez que a amostragem utilizou a divisão de bairros de 2022, ignorando alterações promovidas por lei municipal recente que criou o bairro Colônia Japonesa e alterou limites na zona centro-sul da capital.

A ordem judicial veda à Quaest Pesquisas e à Rádio TV do Amazonas qualquer nova divulgação, republicação ou distribuição dos dados do levantamento sob penalidade de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. A emissora também foi notificada para comunicar o responsável editorial pelo portal G1 Amazonas sobre a necessidade de remoção do conteúdo publicado em 24 de setembro.

O levantamento suspenso havia mostrado Maria do Carmo numericamente à frente de Roberto Cidade na disputa por um lugar no segundo turno e simulava cenários de confronto direto com o senador Omar Aziz. A decisão liminar concede prazo de dois dias para a apresentação de defesas técnicas pelas partes representadas, momento em que o processo seguirá para parecer do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento de mérito.