O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, determinou que Pedro José da Silva Gama seja submetido a julgamento por Júri Popular. Ele era o condutor da lancha “Lima Abreu XV”, que naufragou em fevereiro na área do Encontro das Águas, na zona leste da capital, provocando a morte de três pessoas e deixando passageiros desaparecidos.
A decisão de pronúncia, proferida no último dia 24 de setembro no âmbito da Ação Penal nº 0039118-94.2026.8.04.1000, confirmou a materialidade dos crimes e a presença de indícios suficientes de autoria. O magistrado afastou as qualificadoras apresentadas pela acusação, referente a motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Com a alteração técnica, o réu responderá por três homicídios simples em concurso formal, cabendo ao conselho de sentença decidir se a conduta configurou dolo eventual ou culpa consciente.
Na mesma decisão, o magistrado revogou a prisão preventiva do acusado, fundamentando que a manutenção da custódia cautelar não pode servir como antecipação de pena. Acompanhando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Pedro José responderá ao processo judicial em liberdade, condicionado ao uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento e à proibição de manter contato por qualquer meio com familiares das vítimas e testemunhas do caso.
A denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) aponta que o naufrágio ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, no bairro Mauazinho. A embarcação havia saído do Porto da Manaus Moderna com destino ao município de Nova Olinda do Norte transportando dezenas de pessoas. Segundo relatos do processo, o comandante trafegava em alta velocidade e disputava uma corrida com outra embarcação no momento do acidente, desconsiderando os apelos de passageiros para diminuir a marcha diante do rio agitado. A tragédia resultou nas mortes confirmadas de Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira.