Depois que passaram a circular pelas redes sociais conteúdos com desinformação sobre cobrança de impostos sobre alugueis de imóveis, inclusive a de que filhos adultos que moram com os pais seriam taxados, o governo divulgou um esclarecimento contra as chamadas fake news.

As mensagens falsas apontam que um novo cadastro, conhecido como CPF dos imóveis, seria uma forma de o governo identificar quem aluga imóveis e usaria a base de dados para aumentar impostos.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, a informação não é correta. A reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o chamado CPF dos imóveis.
O cadastro, de acordo com a nota, não gera interferência alguma sobre os preços dos aluguéis, seja para proprietário ou inquilinos. A função do cadastro é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios.
“A finalidade do CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas”, descreve nota da Secom.
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Simplificação e isenção
O Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual) é uma simplificação feita pela reforma tributária. Os tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) passam a ser convertidos no imposto sobre valor agregado, formado apenas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal.
Em publicação nas redes sociais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aponta, inclusive, que o CIB pode contribuir para a redução de imposto cobrado.
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“O cadastro federal é justamente para diminuir o imposto, não para aumentar, exatamente o contrário do que estão propagando”, garante.
Haddad explica que, se uma empresa tem um condomínio e aluga os apartamentos para famílias que pagam até R$ 600 de aluguel, essas empresas, que hoje pagam tributo, vão deixar de pagar.
“A reforma tributária quer que a construção civil se volte para a produção de moradia acessível para os trabalhadores brasileiros. Então vai na contramão do que estão divulgando”, afirma.
O ministro acrescenta que, se o aluguel supera R$ 600, mas a família inquilina está incluída no Cadastro Único (conjunto de informações sobre as famílias em situação de pobreza e porta de entrada para programas sociais, como o Bolsa Família), “esta família vai receber o cashback [devolução], vai receber uma parte desse imposto de volta na sua conta corrente”.
Desta forma, reforça a nota do governo, “o CIB nada mais faz que consolidar os milhares de cadastros imobiliários fiscais existentes em cada município brasileiro e cartórios de imóveis, em uma única base de dados, permitido a implementação da redução das alíquotas e o cashback para pessoas de baixa renda. Ou seja, ele foi criado para facilitar a vida das pessoas e permitir vantagens para o setor e para a população de baixa renda”.
Sobre a informação de que filhos adultos que moram com os pais seriam cobrado, o governo diz que “não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é fake new sem qualquer fundamento ou lógica”.
A Receita Federal também emitiu nota, na qual desmente qualquer cobrança nesse sentido e orienta: “não caia em fake news, desconfie de quem mente para você sem fundamento ou razão aparente, a não ser causar medo e desinformação”.
Como funciona a cobrança de impostos
A reforma tributária não aumenta a tributação sobre aluguéis. Tanto que o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma redução de alíquota de 70% nas locações, percentual além do necessário para manutenção da carga tributária do setor.
Além disso, as locações de até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais (R$ 20 mil mensais), não terão em regra tributação para as pessoas físicas.
Somente as operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior estarão sujeitas ao IVA dual, além das pessoas jurídicas.
>> Entenda as principais mudanças da reforma tributária
A reforma tributária também não tem relação com aumento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), que incide sobre heranças.
Esses dois tributos não estão na esfera federal, ou seja, estão fora da competência do governo federal. O IPTU é decidido elas prefeituras; e o ITCDM, pelos estados.
“O IPTU, minha gente, é um imposto municipal. Quem aumenta, diminui e isenta é o prefeito, não tem nada a ver com o governo federal”, publicou Haddad.
via agencia brasil